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Proteção de patrimônio familiar

Desde assessoria quanto ao regime de bens no casamento e união estável até constituição de sociedades Holdings para Planejamento Sucessório, os serviços prestados na área de Direito de Família & Sucessões sempre objetivam, primeiramente, a proteção do patrimônio familiar.



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União Estável

Aspectos Gerais da União Estável no Brasil (com base no Código Civil Brasileiro, Artigos 1.723-1.727, 1.521-1.5221)

1. Existe convivência pública, contínua e duradoura? Não há prazo estabelecido em lei, e, apesar de não ser razoável, o juiz é livre para entender que pode existir amor à primeira vista. A situação é mais fática do que jurídica. Mas declarações no sentido de que não houve tal convivência são também consideradas provas no processo de determinação da existência, ou não, de união estável.

2. A convivência foi com o objetivo de constituir família? Atitudes como registrar um testamento são indicativas de vontade de constituir família; além disso, apesar de não ser razoável, o juiz também é livre para entender que toda tentativa de relacionamento é com o objetivo de constituir família.

3. Um ou ambos os parceiros/cônjuges da união estável são casados com outras pessoas? Se sim, estão separados de fato/judicialmente? No caso de casados, mas separados de fato/judicialmente, caracteriza-se União Estável se itens 1 e 2 acima forem no sentido de existir a união estável.

4. Algum dos companheiros faltou com os deveres de lealdade, respeito e assistência, guarda, sustento e educação dos filhos? Se, por exemplo, faltou com o dever de lealdade, cometendo adultério, a pensão alimentícia (alimentação, moradia, vestuário, lazer, etc) não precisa ser proporcional ao padrão anterior, podendo ser reduzida ao mínimo necessário.

5. Foi estabelecido regime patrimonial diferente do padrão dado em lei (regime de comunhão parcial de bens)? Se não há contrato em sentido contrário, divide-se apenas bens adquiridos na constância da união estável.

 

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